Vale Alimentação – Lei 12.176/2020
O benefício é opcional para todos os servidores municipais ativos e será fornecido mensalmente conforme Lei nº 12.176, de 19 de fevereiro de 2020.
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Qual o valor mensal?
O valor será de R$ 300,00 mensal a partir de 01 de maio de 2020 conforme Lei nº 12.176/20, sendo que até 31 de abril de 2020 o benefício será no valor de R$ 208,62 mensal conforme legislação vigente.
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Como requerer?
Para solicitar o benefício, o servidor deverá preencher o formulário de Vale Alimentação – Solicitação e Cancelamento, marcando a opção “Solicitação“. O formulário preenchido e assinado deverá ser entregue no guichê de atendimento da SERH pelo funcionário ou sua chefia. Requerendo até o dia 15, no próximo mês o funcionário já tem direito a receber o benefício. Novos funcionários terão direito ao vale alimentação se admitidos até o dia 16.
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Como será o desconto?
O desconto será com base no Artº 5 e 6 da Lei 12.176/2020, conforme tabela por faixa salarial abaixo:
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Como cancelar?
Para cancelar o benefício do Vale Alimentação o funcionário deverá preencher o formulário de Vale Alimentação – Solicitação e Cancelamento, marcando a opção “Cancelamento“. O formulário preenchido e assinado deverá ser entregue no guichê de atendimento da SERH até o dia 15, pelo próprio funcionário ou a chefia.
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Como solicitar 2º via do cartão?
Em caso de perda ou danos no cartão, o servidor deve ligar ou encaminhar e-mail para a Seção de Benefícios solicitando a segunda via do cartão.
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Dúvidas sobre o Vale Alimentação?
beneficios@sorocaba.sp.gov.br
Tel. 3238 2156 / 2762
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