Atestado Médico – Odontológico Com base no Decreto 23.901 de 18 de julho de 2018: 1) TODOS os atestados de afastamento de saúde deverão ser apresentados no Ambulatório de Saúde Ocupacional para conferência e validação, onde os mesmos receberão um carimbo em conformidade com este Decreto. Não necessitando de agendamento prévio, serão atendidos por ordem de chegada; 2) O prazo para apresentação no Ambulatório será até o 2º dia útil útil após o início do afastamento, independente de quantos dias afaste: Ex1. Atestado a partir de 2ª feira – poderá ser apresentado de 2ª (1º dia do afastamento) até 4ª feira da mesma semana; Ex2. Atestado a partir de 5ª feira – poderá ser apresentado de 5ª (1º dia do afastamento) até 2ª feira da próxima semana; Ex3. Atestado a partir de 6ª feira – poderá ser apresentado de 6ª (1º dia do afastamento) até 3ª feira da próxima semana; 3) Após a conferência e validação do atestado no Ambulatório, o servidor deverá, dentro do prazo improrrogável de até 2 (dois) dias úteis, entregar o documento para sua respectiva chefia imediata para posterior juntada a planilha de frequência. Atestados entregues a chefia fora deste prazo, deverão ser lançados no fechamento da frequência como “falta justificada”. 4) O atestado que na frequência não apresentar o carimbo do Ambulatório não será aceito para fins de pagamento; 5) Os atestados de meio período somente serão aceitos para servidores com jornada de 8 (oito) horas diárias, sendo que os mesmos deverão ser entregues diretamente a chefia imediata para serem juntados na folha de frequência, não sendo necessário carimbar no Ambulatório de Saúde Ocupacional. 6) Para servidores com a jornada inferior a 08 (oito) horas diárias (professores, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, engenheiros, arquitetos, procuradores, analistas de sistemas, psicólogos, etc.) serão aceitos atestados do período inteiro de trabalho. Havendo o afastamento do servidor por período de horas que compreenda toda a integralidade de sua carga horária, o documento será recepcionada e tratado como atestado de período integral, seguindo-se os mesmos procedimentos, sendo necessário carimbar no Ambulatório de Saúde Ocupacional. 7) Na hipótese de impossibilidade de comparecimento pessoal para validação do atestado médico de até 4 dias, a chefia ou o terceiro autorizado deverá estar munido do atestado, acompanhado de declaração de próprio punho elaborada pelo servidor, com justificativa. 8) Serão aceitos somente atestados médicos e odontológicos que expressem a necessidade de afastamento. Obs.: Não serão aceitos atestados de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional e LTPF de meio período. 09) Deverão constar expressamente nos atestados e declarações, sob pena de não serem aceitos para fins de justificativas e consequentemente, acarretando a perda dos dias ou horas: Nome completo do servidor, de forma clara e legível; Data de emissão do documento; Data de início e término do período de afastamento; Nome completo, CRM ou CRO e assinatura em papel timbrado com carimbo do profissional; Identificação da unidade de atendimento, em se tratando de centros de saúde ou outros órgãos, cujo impresso seja padronizado; CID (Considerando RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007, não é obrigatória a colocação do CID devido o sigilo na relação médico-paciente ser um direito inalienável do paciente. Porém a colocação do mesmo irá ajudar a Prefeitura no controle do absenteísmo e para informação junto ao E-social. Dúvidas sobre Atestados Médicos? saudeocupacional@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2152 / 2153