Banco de Horas 1) As horas serão realizadas e descontadas somente com autorização da chefia. 2) As horas deverão ser apontadas no espelho e na aba de “Banco de Horas” da planilha de freqüência. 3) O saldo do mês anterior já virá informado na planilha de freqüência. 4) O saldo acumulado não poderá ser superior a 20% da jornada mensal. 5) Não há um prazo limite para descontar as horas realizadas, conforme Decreto 23.040 de 06 de setembro de 2017. 6) Não é permitida a conversão em pecúnia. 7) O servidor deverá realizar a hora primeiro e somente depois descontá-la. 8) O banco de horas não poderá ser utilizado para compensar atrasos. 9) As horas serão contabilizadas a cada meia-hora (0,5) ininterrupta completa, seguindo o mesmo critério para o desconto. Exemplo 1: O apontamento será feito somente com números inteiros ou decimais terminados por “,5” (cinco). 1 hora e 30 minutos não é 1,3 e sim 1,5 (uma hora e meia). 2 horas e 40 minutos não é 2,4 e sim 2,5 (duas horas e meia). Exemplo 2: Dia 1: 08:00 às 17:30 = 0,5 Dia 2: 08:00 às 17:45 = 0,5 Dia 3: 08:00 às 18:10 = 1 Dia 4: 08:00 às 17:15 = 0 TOTAL = 2 Errado: 30 min + 45 min + 70 min + 15 min = 160 min (2h40min) Correto: 0,5 + 0,5 + 1 + 0 = 2 (duas horas) Ou seja, os minutos que excedem a última meia-hora completa não serão utilizados para a soma. Exemplo 3: Dia 1: 08:00 às 17:15 = 0 Dia 2: 08:00 às 17:18 = 0 Dia 3: 08:00 às 17:12 = 0 Dia 4: 08:00 às 17:15 = 0 TOTAL = nenhuma hora Errado: 15 min + 18 min + 12 min + 15 min = 1 hora Correto: 0 + 0 + 0 + 0 = nenhuma hora Ou seja, os minutos que não completam meia-hora não podem ser somados para nenhuma finalidade. Exemplo 4: As horas tem que ser ininterruptas, ou seja, não serão somados minutos do início da jornada com minutos do final. Servidor com horário de trabalho das 8h as 17h: 07:45 às 17:15 = 0 Errado: 15 min (antes) + 15 min (depois) = 0,5 (meia-hora) Correto: 15 min (antes) + 15 min (depois) = nenhuma hora Cada meia-hora, para ser válida, deverá ser realizada de forma ininterrupta. Com base no DECRETO nº 21.404/2014. Pontos facultativos não geram horas extras ou banco de horas.