Banco de Horas
1) As horas serão realizadas e descontadas somente com autorização da chefia.
2) As horas deverão ser apontadas no espelho e na aba de “Banco de Horas” da planilha de freqüência.
3) O saldo do mês anterior já virá informado na planilha de freqüência.
4) O saldo acumulado não poderá ser superior a 20% da jornada mensal.
5) Não há um prazo limite para descontar as horas realizadas, conforme Decreto 23.040 de 06 de setembro de 2017.
6) Não é permitida a conversão em pecúnia.
7) O servidor deverá realizar a hora primeiro e somente depois descontá-la.
8) O banco de horas não poderá ser utilizado para compensar atrasos.
9) As horas serão contabilizadas a cada meia-hora (0,5) ininterrupta completa, seguindo o mesmo critério para o desconto.
Exemplo 1:
O apontamento será feito somente com números inteiros ou decimais terminados por “,5” (cinco).
1 hora e 30 minutos não é 1,3 e sim 1,5 (uma hora e meia).
2 horas e 40 minutos não é 2,4 e sim 2,5 (duas horas e meia).
Exemplo 2:
Dia 1: 08:00 às 17:30 = 0,5
Dia 2: 08:00 às 17:45 = 0,5
Dia 3: 08:00 às 18:10 = 1
Dia 4: 08:00 às 17:15 = 0
TOTAL = 2
Errado: 30 min + 45 min + 70 min + 15 min = 160 min (2h40min)
Correto: 0,5 + 0,5 + 1 + 0 = 2 (duas horas)
Ou seja, os minutos que excedem a última meia-hora completa não serão utilizados para a soma.
Exemplo 3:
Dia 1: 08:00 às 17:15 = 0
Dia 2: 08:00 às 17:18 = 0
Dia 3: 08:00 às 17:12 = 0
Dia 4: 08:00 às 17:15 = 0
TOTAL = nenhuma hora
Errado: 15 min + 18 min + 12 min + 15 min = 1 hora
Correto: 0 + 0 + 0 + 0 = nenhuma hora
Ou seja, os minutos que não completam meia-hora não podem ser somados para nenhuma finalidade.
Exemplo 4:
As horas tem que ser ininterruptas, ou seja, não serão somados minutos do início da jornada com minutos do final.
Servidor com horário de trabalho das 8h as 17h:
07:45 às 17:15 = 0
Errado: 15 min (antes) + 15 min (depois) = 0,5 (meia-hora)
Correto: 15 min (antes) + 15 min (depois) = nenhuma hora
Cada meia-hora, para ser válida, deverá ser realizada de forma ininterrupta.
Com base no DECRETO nº 21.404/2014.
Pontos facultativos não geram horas extras ou banco de horas.