Declaração de Comparecimento
Conforme Decreto Municipal nº 23.901/2018Todo servidor com jornada de pelo menos 6 horas diárias de trabalho pode apresentar declarações de comparecimento médico, odontológico, de exames agendados ou de acompanhamento, nos termos do artigo 84 da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba). No documento deverá constar:
- nome completo do servidor, de forma clara e legível;
- data de emissão do documento;
- horário de início e término do período do atendimento;
- nome completo, CRM ou CRO do profissional emitente, em papel timbrado e assinado pelo mesmo;
- código Internacional de Doença (CID);
A declaração deverá ser entregue à chefia imediata em até dois dias úteis, a contar da data da ocorrência, a qual deverá carimbar, assinar e informar a data de recebimento no verso do documento e enviar junto à frequência para justificar a ausência do servidor no trabalho.
Declarações aceitas:
- Médica;
- Odontológica;
- Exames agendados;
- Convocações obrigatórias por Lei
Declarações não aceitas como justificativas:
- Psicólogo;
- Fisioterapeuta;
- Nutricionista;
- Fonoaudiólogo;
- Terapia Ocupacional;
- LTPF (Licença para Tratamento de Pessoa da Família) cujo afastamento seja de meio período;
- Documentos expedidos em função de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Declarações de comparecimento emitidas pelo mesmo local de trabalho do servidor;
- Reuniões escolares;
- Exames / aula de Auto Escola;
- Exames de concursos / vestibulares
- Boletim de Ocorrência de situações não relativas ao trabalho
Ao sair ou retornar ao local de trabalho o servidor deverá registrar o ponto.
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apontamentos@sorocaba.sp.gov.br
Tel. 3238.2531 / 2368