Férias Após cada período de 12 (doze) meses trabalhados o servidor terá o direito a 30 (trinta) dias de Férias, podendo ser gozadas em um período de 30 dias ou em dois períodos de 15 dias. Período aquisitivo: período de 12 (doze) meses em que o servidor trabalha para adquirir o direito as Férias. Período concessivo: período de 12 (doze) meses após ao período aquisitivo. As férias deverão ser gozadas durante o período concessivo. Férias obrigatórias O último mês do período concessivo (antes que vença um novo período) é o mês das Férias obrigatórias. Quando as Férias são obrigatórias é a única possibilidade de gozar 20 (vinte) dias, se o servidor tiver 30 (trinta) dias de saldo e optar por “vender” 10 (dez) dias. Agendamento Os agendamentos são realizados exclusivamente através da Planilha Mensal de Férias, não é feita por e-mail, nem por programação anual. As planilhas para agendamento de férias são enviadas para os e-mails dos responsáveis cadastrados (possíveis alterações deverão ser comunicadas), sempre na primeira semana do mês anterior ao gozo. Por exemplo: a planilha enviada na primeira semana de agosto é para o agendamento das férias de outubro. A planilha deve ser preenchida no arquivo enviado (Excel, Calc, etc), inserindo no campo “Opção” o número que corresponde a data que o servidor pretende gozar as Férias. As planilhas eletrônicas devem ser enviadas por e-mail e as impressas com as assinaturas de todos os funcionários que irão sair de férias e pela chefia. O prazo para entrega das planilhas é sempre uma semana após o envio. Não serão aceitas planilhas preenchidas a mão ou fora do prazo. Para ter direito Conforme art. 76 do estatuto não terá direito a férias o funcionário que: Permanecer em disponibilidade por mais de 30 (trinta) dias; Tiver se afastado por Acidente de trabalho ou de Auxílio Doença por mais de 6 (seis) meses. O funcionário que possuir dentro do período aquisitivo mais de 180 dias de afastamento, perderá o direito a férias, começando a contar um novo período quando retornar ao trabalho. Caso haja afastamento superior a 180 dias, porém o funcionário tiver trabalhado mais que 180 dias, o período que ele ficou afastado irá prorrogar o período aquisitivo do mesmo, na mesma proporção. Férias proporcionais por faltas Férias de: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver mais de 5 (cinco) faltas injustificadas dentro do período aquisitivo; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas dentro do período aquisitivo; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas dentro do período aquisitivo; 12 (doze) dias corridos, quando houver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas dentro do período aquisitivo. Emendar com abonadas Caso tenha saldo do ano anterior, até fevereiro do ano seguinte, o funcionário poderá solicitar o não pagamento do saldo das abonadas e gozá-las junto às Férias, emendando em dias úteis. Esse procedimento deverá ser solicitado mediante autorização da chefia. Uma vez pago o saldo de abonadas não será possível revertê-las em gozo. Dúvidas sobre Férias? pagamentos@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2420 / 2129