Hora Noturna Com base no Artigo 135 do Estatuto Municipal todos os servidores que trabalham entre as 22h e as 5h da manhã tem direito a receber um adicional de 25% do valor da hora. (Valor da hora = salário base dividido pela carga horária mensal) A Hora Noturna deve ser apontada na planilha de frequência para que seja paga no final do mês posterior a sua realização. Dúvidas sobre Hora Noturna? apontamentos@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2531 / 2368