Horários Todo funcionário deve ter seu horário fixado pela chefia e esse horário deve ser mensalmente informado pela frequência. Qualquer tipo de horário diferenciado esporádico (por necessidade do serviço) deverá ser devidamente justificado no espelho. Atrasos Conforme os Artigos 108 e 109 do Estatuto do Servidor, é permitido ao funcionário a somatória de 45 minutos de atrasos (desde que não ultrapasse 8 vezes) por mês. Entrar mais tarde e sair mais tarde, ou entrar mais cedo e sair mais cedo, caracteriza atraso (descumprimento do horário regular), pois não são permitidas compensações de horários, nem antes, nem depois do horário de trabalho. O horário trabalhado deve ser cumprido conforme o horário informado na frequência. Regra para desconto de atrasos Os minutos de atrasos dentro do mês são somados: De 0 a 45 minutos – dentro da tolerância, não há desconto. De 46 a 90 minutos – desconto de 1/3 do dia a cada atraso. De 91 em diante – desconto de 1/2 do dia a cada atraso. Dúvidas sobre Horários? apontamentos@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2531 / 2368