Licença Gala (casamento) A Licença Gala dá direito a 5 dias de afastamento ao servidor estatutário que se casar. São contados 5 dias corridos, mesmo que inclua final de semana e feriados. Exemplo: Se o servidor se casar no sábado, a licença irá até a quarta-feira. Ele deverá retornar ao trabalho na quinta-feira. Para servidor CLT, poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, até 3 (três) dias de trabalho consecutivos. Para professores regidos pela CLT, a licença gala é de 9 dias de trabalho. Uma cópia da certidão de casamento deverá ser entregue à chefia imediata em até dois dias úteis, a contar da data da ocorrência, a qual deverá carimbar, assinar e informar a data de recebimento no verso do documento e enviar junto à frequência para justificar a ausência do servidor no trabalho. Dúvidas sobre Licença Gala? apontamentos@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2531 / 2368