Licença Maternidade – Adoção Conforme a lei nº 8973, de 9 de novembro de 2009, para a servidora gestante estatutária, que adotar ou obtiver a guarda judicial de menor, de até 07 anos de idade será concedido licença de 120 dias, sendo prorrogada por mais 60 dias. Meu filho(a) nasceu, o que devo fazer? Após o nascimento da criança, deverá ser solicitado ao médico o atestado de Licença Maternidade de 180 dias (120 no caso de CLT). Deverá ser preenchido o formulário de Licença Maternidade e juntamente com o atestado médico ser entregue no guichê de atendimento SERH em até 48h após a data de emissão do atestado. Informando o local de trabalho Após a entrega do formulário e do atestado médico, o RH enviará um ofício ao local de trabalho informando a data de início e término da licença maternidade. Direito a Licença Maternidade A partir do 8º mês de gestação ou da data do parto. Servidora impossibilitada de entregar o formulário com o atestado no RH Estando preenchido e assinado pela servidora, o formulário juntamente com o atestado, pode ser entregue por qualquer pessoa no balcão do RH. Licença Maternidade em Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho Antes de entregar a documentação no RH, a servidora deverá comparecer na Funserv ou no INSS para ter alta do auxílio doença ou acidente de trabalho e somente após a alta que deverá entregar o formulário junto com o atestado no balcão do RH. Licença Maternidade em Férias ou Licença Prêmio A documentação pode ser entregue normalmente no guichê de atendimento SERH. O período de gozo das férias ou licença prêmio será interrompido e quando terminar a licença maternidade a servidora gozará os dias restantes. Férias ou Licença Prêmio após a Licença Maternidade Deverá ser solicitado a chefia imediata, assim ela encaminhará um ofício a Seção de Pagamentos com 60 dias de antecedência do término da licença maternidade ou adoção. Aborto espontâneo Deverá ser preenchido o formulário de Repouso Remunerado e juntamente com o atestado médico de 14 dias entregar no balcão do RH. Licença Adoção (guarda provisória ou definitiva) Com o ofício do Juiz concedendo a guarda provisória ou definitiva, a servidora deverá preencher o formulário da Licença Adoção, anexar uma cópia do ofício e entregar guichê SERH. Dúvidas sobre Licença Maternidade? beneficios@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2156 /2125 /2119