Licença Maternidade – Adoção
Conforme a lei nº 8973, de 9 de novembro de 2009, para a servidora gestante estatutária, que adotar ou obtiver a guarda judicial de menor, de até 07 anos de idade será concedido licença de 120 dias, sendo prorrogada por mais 60 dias.
Meu filho(a) nasceu, o que devo fazer?
Após o nascimento da criança, deverá ser solicitado ao médico o atestado de Licença Maternidade de 180 dias (120 no caso de CLT). Deverá ser preenchido o formulário de Licença Maternidade e juntamente com o atestado médico ser entregue no guichê de atendimento SERH em até 48h após a data de emissão do atestado.
Informando o local de trabalho
Após a entrega do formulário e do atestado médico, o RH enviará um ofício ao local de trabalho informando a data de início e término da licença maternidade.
Direito a Licença Maternidade
A partir do 8º mês de gestação ou da data do parto.
Servidora impossibilitada de entregar o formulário com o atestado no RH
Estando preenchido e assinado pela servidora, o formulário juntamente com o atestado, pode ser entregue por qualquer pessoa no balcão do RH.
Licença Maternidade em Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho
Antes de entregar a documentação no RH, a servidora deverá comparecer na Funserv ou no INSS para ter alta do auxílio doença ou acidente de trabalho e somente após a alta que deverá entregar o formulário junto com o atestado no balcão do RH.
Licença Maternidade em Férias ou Licença Prêmio
A documentação pode ser entregue normalmente no guichê de atendimento SERH. O período de gozo das férias ou licença prêmio será interrompido e quando terminar a licença maternidade a servidora gozará os dias restantes.
Férias ou Licença Prêmio após a Licença Maternidade
Deverá ser solicitado a chefia imediata, assim ela encaminhará um ofício a Seção de Pagamentos com 60 dias de antecedência do término da licença maternidade ou adoção.
Aborto espontâneo
Deverá ser preenchido o formulário de Repouso Remunerado e juntamente com o atestado médico de 14 dias entregar no balcão do RH.
Licença Adoção (guarda provisória ou definitiva)
Com o ofício do Juiz concedendo a guarda provisória ou definitiva, a servidora deverá preencher o formulário da Licença Adoção, anexar uma cópia do ofício e entregar guichê SERH.
Dúvidas sobre Licença Maternidade?
beneficios@sorocaba.sp.gov.br
Tel. 3238.2156 /2125 /2119