Licença Paternidade Regime estatutário: Licença Paternidade: até 20 dias corridos, a contar da data de nascimento do(a) filho(a). O servidor deverá apresentar cópia da certidão de nascimento à chefia no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de emissão do documento. Caso o nascimento ocorra durante o período de gozo de férias do servidor, o afastamento relativo à licença-paternidade terá início a partir do primeiro dia após o término das férias. A sigla a ser apontada na planilha é LP (Licença-paternidade). Regime CLT: Por 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, contados da data de nascimento. O servidor deverá apresentar cópia da certidão de nascimento à chefia no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de emissão do documento. A sigla a ser apontada na planilha é LP (Licença Paternidade). Dúvidas sobre Licença Paternidade? apontamentos@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2531 / 2368