Servidores

Licença Paternidade


Regime estatutário:

Licença Paternidade: até 20 dias corridos, a contar da data de nascimento do(a) filho(a). O servidor deverá apresentar cópia da certidão de nascimento à chefia no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de emissão do documento.

Caso o nascimento ocorra durante o período de gozo de férias do servidor, o afastamento relativo à licença-paternidade terá início a partir do primeiro dia após o término das férias.
A sigla a ser apontada na planilha é LP (Licença-paternidade).

 

Regime CLT:

Por 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, contados da data de nascimento.
O servidor deverá apresentar cópia da certidão de nascimento à chefia no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de emissão do documento. A sigla a ser apontada na planilha é LP (Licença Paternidade).

 

Dúvidas sobre Licença Paternidade?
apontamentos@sorocaba.sp.gov.br
Tel. 3238.2531 / 2368