Licença Prêmio
É uma licença de 3 meses que o servidor estatutário tem direito após cada período de 5 anos.
Período aquisitivo: período de 5 anos em que o servidor trabalha para adquirir o direito a licença, servidores que abrirem auxílio doença terão a contagem do período congelada.
Período concessivo: período de 5 anos após ao período aquisitivo, em que o servidor precisa usufruir o benefício em gozo ou pecúnia.
Como solicitar
A Licença Prêmio deverá ser solicitada através de formulário específico localizado no site da prefeitura ou no guichê do RH.
Para ter direito
Ao completar um período aquisitivo é feito o levantamento das ocorrências, todos os afastamentos que ocorreram dentro desses 5 anos são levados em consideração para deferir ou não o direito a licença.
Não será concedida a Licença Prêmio para o servidor que, no período aquisitivo tiver:
- Suspensão ou;
- 15 ou mais faltas injustificadas (alternadas ou não) ou;
- Ausências superiores a 90 dias (somatória de Faltas Justificadas e Injustificadas, Atestados Médicos, LTPFs e Licença sem Vencimento).
O servidor poderá usufruir da Licença Prêmio em gozo ou em pecúnia (consecutivos ou não):
- 3 meses em gozo ou;
- 2 meses em gozo e 1 em pecúnia ou;
- 2 meses em pecúnia e 1 em gozo ou;
- 3 meses em pecúnia
Licença Prêmio em gozo (descanso)
Poderá ser solicitada mediante autorização da chefia e do Secretário da pasta. Os 3 meses de licença poderão ser usados consecutivamente ou alternados. O gozo não poderá ser de 15 dias, será sempre de 30 dias dentro de um único mês. (… 30 dias a partir do primeiro dia útil de cada mês)
Uma vez solicitada em gozo não há meios de convertê-la em pecúnia.
Licença Prêmio em pecúnia (pagamento)
Poderá ser solicitada pelo próprio servidor, assim que tiver o período aquisitivo completo. O pagamento ocorrerá dentro do período concessivo de acordo com a disponibilidade orçamentária mensal. Para solicitar o pagamento basta preencher o Formulário de Opção. Vale ressaltar que para aqueles que se enquadram na Lei 8094/2007 existe uma opção específica no formulário que deverá ser assinalada.
A Licença Prêmio em pecúnia (indenizada) é paga isenta do Imposto de Renda.
Prioridade para pagamento
Os servidores que se enquadram na Lei 8094/2007 têm prioridade quanto ao pagamento da Licença Prêmio. Vale ressaltar que para esses, existe uma opção específica no Formulário de Opção que deverá ser assinalada e, a partir da solicitação, se o servidor tiver período aquisitivo concluído, a administração terá o prazo de 90 dias para efetuar o pagamento.
Obs.Os pedidos que se enquadram na Lei 8097/2007 por motivo de doença, devem vir acompanhados de laudo médico.
Dúvidas sobre Licença Prêmio?
pagamentos@sorocaba.sp.gov.br
Tel. 3238.2420 / 2129