Assédio Moral Comissão Conciliadora para Análise Prévia de Casos de Assédio Moral A Prefeitura Municipal de Sorocaba através da Secretaria de Administração, junto a Seção de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, vem investindo na proposição de políticas governamentais efetivas de valorização do servidor e garantias da dignidade e respeito nas relações de trabalho, assim instituiu a Comissão Conciliadora para Análise Prévia de Casos de Assédio Moral: Lei nº 9026/2009 regulamentada pelo Decreto nº 20194/12. Os procedimentos são aplicáveis a todos os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Sorocaba, sendo a responsabilidade pelo acompanhamento de tais assuntos a Comissão Conciliadora para Análise Prévia de Casos de Assédio Moral. Estarão disponibilizados a todos os servidores os meios para queixa, onde o contato inicial poderá ser feitos através de e-mail comissaoassediomoral@sorocaba.sp.gov.br ou direto no setor do Ambulatório de Saúde Ocupacional da Prefeitura, solicitando a presença dos membros da Comissão. Princípios norteadores Acessibilidade: devem estar ao alcance de qualquer servidor(a); Confidencialidade: devem assegurar o sigilo das informações e envolver o mínimo de pessoas a fim de preservar a proteção da vítima; Objetividade: os procedimentos devem ser ágeis, sem se estender no tempo, para não causar maior tensão nas vítimas e resguardar sua imagem; Imunidade: em nenhum caso, as pessoas denunciantes, nem as testemunhas, poderão receber represálias. O que é Assédio Moral? É qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Cartilha – Assédio Moral no Trabalho Dúvidas sobre Assédio Moral? comissaoassediomoral@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2115 / 2265