Declaração de Comparecimento Conforme Decreto Municipal nº 23.901/2018Todo servidor com jornada de pelo menos 6 horas diárias de trabalho pode apresentar declarações de comparecimento médico, odontológico, de exames agendados ou de acompanhamento, nos termos do artigo 84 da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba). No documento deverá constar: nome completo do servidor, de forma clara e legível; data de emissão do documento; horário de início e término do período do atendimento; nome completo, CRM ou CRO do profissional emitente, em papel timbrado e assinado pelo mesmo; código Internacional de Doença (CID); A declaração deverá ser entregue à chefia imediata em até dois dias úteis, a contar da data da ocorrência, a qual deverá carimbar, assinar e informar a data de recebimento no verso do documento e enviar junto à frequência para justificar a ausência do servidor no trabalho. Declarações aceitas: Médica; Odontológica; Exames agendados; Convocações obrigatórias por Lei Declarações não aceitas como justificativas: Psicólogo; Fisioterapeuta; Nutricionista; Fonoaudiólogo; Terapia Ocupacional; LTPF (Licença para Tratamento de Pessoa da Família) cujo afastamento seja de meio período; Documentos expedidos em função de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Declarações de comparecimento emitidas pelo mesmo local de trabalho do servidor; Reuniões escolares; Exames / aula de Auto Escola; Exames de concursos / vestibulares Boletim de Ocorrência de situações não relativas ao trabalho Ao sair ou retornar ao local de trabalho o servidor deverá registrar o ponto. Dúvidas sobre Atestados Médicos / Odontológicos? Clique aqui Dúvidas sobre Declarações de Comparecimento? apontamentos@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2531 / 2368