A falta abonada é um direito de todo servidor estatutário.
Formulário para Falta Abonada
Abonadas por ano
O servidor tem o direito à 6 abonadas por ano, desde que não coincidam duas no mesmo mês. Essas 6 abonadas são diretamente proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante o ano.
Portanto, no ano da admissão as abonadas são proporcionais. Admitidos em:
01/01 a 15/02 – 6 abonadas
16/02 a 15/04 – 5 abonadas
16/04 a 15/06 – 4 abonadas
16/06 a 15/08 – 3 abonadas
16/08 a 15/10 – 2 abonadas
16/10 a 30/11 – 1 abonada
01/12 a 31/12 – terá direito somente no ano seguinte
Saldo de abonadas
Todo mês de março é feito o pagamento do saldo de abonadas do ano anterior. Se o servidor não utilizar todas as abonadas em um ano, no ano seguinte, automaticamente, ele as recebe em dinheiro junto ao salário de março, exceto para os cargos em comissão.
Emendar abonadas com as Férias
Caso tenha saldo do ano anterior, até fevereiro do ano seguinte, o funcionário poderá solicitar o não pagamento do saldo das abonadas e gozá-las junto às Férias, emendando em dias úteis. Esse procedimento deverá ser solicitado mediante autorização da chefia.
Uma vez pago o saldo de abonadas não será possível revertê-las em gozo.
Condições para abonar
Toda abonada deve ser solicitada à chefia com pelo menos 2 dias de antecedência, podendo ser autorizada ou não. Por isso no formulário da falta abonada deve haver a assinatura do funcionário e da chefia.
Controle de abonadas
O controle das abonadas usadas durante o ano é exclusivo do próprio funcionário, nem a chefia é responsável por esse controle.
Caso o funcionário utilize mais do que 6 abonadas no ano, cada abonada que exceder será convertida em falta injustificada. Por isso é muito importante manter esse controle para não ter prejuízos.
Dúvidas sobre Falta Abonada?
pagamentos@sorocaba.sp.gov.br
Tel. 3238.2142 / 2420