Licença Nojo (óbito de familiares)


A Licença Nojo dá ao servidor estatutário o direito a 5 dias de afastamento por luto, quando ocorre o falecimento de familiares. São contados 5 dias corridos, mesmo que inclua final de semana e feriados.

Dá direito a licença, o falecimento de:

  • cônjuge (ou companheiro)
  • filhos (ou equiparados)
  • pai (padrasto)
  • mãe (madrasta)
  • irmãos
  • avós
  • netos

 

Por exemplo, se o falecimento ocorrer em um domingo, a licença irá até a quinta-feira. O servidor deverá retornar ao trabalho na sexta-feira. Se o servidor trabalhou na data do falecimento desse familiar, conta-se 5 dias a partir do dia seguinte.

  • Luto pelo falecimento de sogros, até 2 (dois) dias corridos.

(Redação dada pela Lei nº 12207/2020).

 

No caso de servidor regido pela CLT, a licença nojo é de 2 dias de trabalho para os casos de falecimento de:

  • irmãos
  • ascendente (avô)
  • descendente(neto)
  • pessoa dependente ecomomicamente (base art.473 clt)
  • pai, mãe, filhos e cônjuge.

 

Para professores regidos pela CLT, a licença nojo é de até 9 dias de trabalho em caso de falecimento de:

  • pai
  • mãe
  • filhos
  • cônjuge