Licença Nojo (óbito de familiares)
A Licença Nojo dá ao servidor estatutário o direito a 5 dias de afastamento por luto, quando ocorre o falecimento de familiares. São contados 5 dias corridos, mesmo que inclua final de semana e feriados.
Dá direito a licença, o falecimento de:
- cônjuge (ou companheiro)
- filhos (ou equiparados)
- pai (padrasto)
- mãe (madrasta)
- irmãos
- avós
- netos
Por exemplo, se o falecimento ocorrer em um domingo, a licença irá até a quinta-feira. O servidor deverá retornar ao trabalho na sexta-feira. Se o servidor trabalhou na data do falecimento desse familiar, conta-se 5 dias a partir do dia seguinte.
- Luto pelo falecimento de sogros, até 2 (dois) dias corridos.
(Redação dada pela Lei nº 12207/2020).
No caso de servidor regido pela CLT, a licença nojo é de 2 dias de trabalho para os casos de falecimento de:
- irmãos
- ascendente (avô)
- descendente(neto)
- pessoa dependente ecomomicamente (base art.473 clt)
- pai, mãe, filhos e cônjuge.
Para professores regidos pela CLT, a licença nojo é de até 9 dias de trabalho em caso de falecimento de: