Licença Prêmio É uma licença de 3 meses que o servidor estatutário tem direito após cada período de 5 anos. Período aquisitivo: período de 5 anos em que o servidor trabalha para adquirir o direito a licença, servidores que abrirem auxílio doença terão a contagem do período congelada. Período concessivo: período de 5 anos após ao período aquisitivo, em que o servidor precisa usufruir o benefício em gozo ou pecúnia. Como solicitar A Licença Prêmio deverá ser solicitada através de formulário (anexo ao final desta página) específico localizado no site da prefeitura ou no guichê do RH. Para ter direito Ao completar um período aquisitivo é feito o levantamento das ocorrências, todos os afastamentos que ocorreram dentro desses 5 anos são levados em consideração para deferir ou não o direito a licença. Não será concedida a Licença Prêmio para o servidor que, no período aquisitivo tiver: Suspensão ou; 15 ou mais faltas injustificadas (alternadas ou não) ou; Ausências superiores a 90 dias (somatória de Faltas Justificadas e Injustificadas, Atestados Médicos, LTPFs e Licença sem Vencimento). O servidor poderá usufruir da Licença Prêmio em gozo ou em pecúnia (consecutivos ou não): 3 meses em gozo ou; 2 meses em gozo e 1 em pecúnia ou; 2 meses em pecúnia e 1 em gozo ou; 3 meses em pecúnia Licença Prêmio em gozo (descanso) Poderá ser solicitada mediante autorização da chefia e do Secretário da pasta. Os 3 meses de licença poderão ser usados consecutivamente ou alternados. O gozo não poderá ser de 15 dias, será sempre de 30 dias dentro de um único mês. (… 30 dias a partir do primeiro dia útil de cada mês) Uma vez solicitada em gozo não há meios de convertê-la em pecúnia. Licença Prêmio em pecúnia (pagamento) Poderá ser solicitada pelo próprio servidor, assim que tiver o período aquisitivo completo. O pagamento ocorrerá dentro do período concessivo de acordo com a disponibilidade orçamentária mensal. Para solicitar o pagamento basta preencher o Formulário de Opção. Vale ressaltar que para aqueles que se enquadram na Lei 8094/2007 existe uma opção específica no formulário que deverá ser assinalada. A Licença Prêmio em pecúnia (indenizada) é paga isenta do Imposto de Renda. Prioridade para pagamento Os servidores que se enquadram na Lei 8094/2007 têm prioridade quanto ao pagamento da Licença Prêmio. Vale ressaltar que para esses, existe uma opção específica no Formulário de Opção que deverá ser assinalada e, a partir da solicitação, se o servidor tiver período aquisitivo concluído, a administração terá o prazo de 90 dias para efetuar o pagamento. Obs.Os pedidos que se enquadram na Lei 8097/2007 por motivo de doença, devem vir acompanhados de laudo médico. Dúvidas sobre Licença Prêmio? licencapremio@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2420 / 2129 Anexos Formulário de Licença Premio NOVO (371.72 KB) Este conteúdo foi útil? Sim Não Por que este conteúdo não foi útil? Não encontrei a informação que procurava A informação está confusa A informação está desatualizada O texto é muito longo Há erro em links, imagens ou arquivos A linguagem é difícil Como podemos melhorar este conteúdo?