Licença Tratamento de Pessoas da Família (LTPF)
É um direito somente para servidores estatutários. O servidor tem direito a 30 dias no ano podendo ser consecutivos ou não, sendo os 15 dias iniciais com remuneração normal e a partir do 16º dia com redução de 1/3 do dia.
O servidor pode entrar com o pedido de LTPF para cuidados somente com:
- Cônjuge ou companheiro (a)
- Filhos e equiparados
- Pais
O atestado de acompanhante deve conter:
- Nome do servidor completo (o atestado deve estar no nome do servidor);
- Data da emissão;
- Período de afastamento (inicio e término);
- CID;
- Constar expressamente a necessidade do paciente ter cuidados especiais e permanentes de pessoa adulta;
- Nome do paciente e grau de parentesco.
O servidor deverá comparecer pessoalmente ao Ambulatório de Saúde Ocupacional até o 2º dia útil após o início do afastamento, munido do atestado médico de acompanhante, bem como deverá apresentar documento oficial original que comprove o vínculo familiar e/ou grau de parentesco, para conferência e validação do Assistente Social, não necessitando de agendamento prévio. O atendimento será por ordem de chegada”. (Decreto n° 23.901 de 18 de julho de 2018)
Dúvidas sobre LTPF?
saudeocupacional@sorocaba.sp.gov.br
Tel. 3238.2199