O sistema de ponto eletrônico está em funcionamento na Prefeitura de Sorocaba desde 2002. Em 2012 se iniciou a implantação dos relógios biométricos (com impressão digital). A implantação abrange hoje quase a totalidade das unidades de saúde, 30% das unidades escolares e todas as unidades de outras Secretarias que possuem pelo menos 15 servidores. A implantação segue com o objetivo de cobrir o maior número possível de funcionários.
1º via do cartão de ponto
Logo após a admissão o servidor (ou sua chefia) deverá retirar um cartão no balcão da SERH (1º andar do Paço), caso possua Vale Transporte o cartão utilizado no ônibus será o mesmo utilizado para o ponto.
O prazo para a habilitação do ponto na unidade será informado no momento do cadastramento da impressão digital.
Cartão de ponto com Vale Transporte
O servidor que possui Vale Transporte terá um único cartão para registro de ponto e utilização no ônibus.
Problemas de leitura do cartão
Quando no relógio aparece “erro de leitura” é porque houve dificuldade em ler o código do cartão. Se isso ocorrer com muita frequência, impedindo que o registro seja realizado, a chefia deverá ser comunicada. O servidor (ou sua chefia) deverá retirar um novo cartão no balcão da SERH (1º andar do Paço) assim que notar o problema. Utilize a função “99” do relógio para registrar o ponto enquanto estiver sem o cartão habilitado.
Problemas de leitura da impressão digital (biometria)
Se a impressão digital não for localizada pelo relógio, e isso ocorrer com frequência impedindo que o registro seja realizado, a chefia deverá ser comunicada e através do e-mail apontamentos@sorocaba.sp.gov.br deverá relatar o ocorrido. O problema será averiguado e a Seção de Apontamentos tomará uma medida para que o servidor consiga registrar o ponto eletrônico regularmente.
Relógio com problema
Quando há um problema no relógio que impede o registro de ponto, a chefia deverá comunicar o problema através do e-mail apontamentos@sorocaba.sp.gov.br. Assim abriremos um chamado e um técnico irá até a unidade para verificar e efetuar o reparo.
A justificativa referente ao período em que a unidade ficou sem o funcionamento do relógio deverá ser feita no próprio espelho ou através de um ofício, junto à frequência.
Habilitação do ponto em outra unidade
Cada servidor terá seu ponto habilitado somente na unidade onde é lotado. Caso seja necessário habilitá-lo em outra unidade, a chefia deverá enviar um e-mail com pelo menos 48 horas úteis de antecedência para apontamentos@sorocaba.sp.gov.br solicitando a habilitação nessa outra unidade.
Emissão de comprovante de registro
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 exige que relógios de ponto emitam um comprovante ao funcionário sempre que o ponto for registrado. Porém essa exigência só cabe a funcionários regidos pela CLT. Instituições públicas regidas por estatuto próprio estão isentas.
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apontamentos@sorocaba.sp.gov.br
Tel. 3238.2531 / 2355