Remoção A remoção do servidor público se encontra disciplinada pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Sorocaba, que em seus artigos 44 à 48, disciplina a movimentação dos funcionários públicos. A remoção com permuta será processada a pedido dos interessados, mediante concordância das chefias, a critério da Administração, atendendo os requisitos necessários para o desempenho do cargo. O funcionário em estágio probatório somente será removido uma única vez, a pedido, se houver interesse público. O pedido de remoção deverá ser encaminhado para DDP/SERH para análise e demais providências. Dúvidas sobre Remoção? ssp@sorocaba.sp.gov.br Tel. 3238.2179 / 3238-2109 Anexos Instrução-Remoção_Permuta - Jornal Município 07-07-2017 (311.02 KB)