Nos documentos relativos à Licença para Tratamento de Pessoa da Família (LTPF) deverão constar expressamente informações como: nome completo do servidor, de forma clara e legível; data de emissão do documento; data de início e data de término do período do afastamento; nome completo, CRM ou CRO do profissional emitente, em papel timbrado e assinado pelo mesmo; código Internacional de Doença (CID); tratando-se de atendimento prestado em unidade de saúde ou órgão similar em que o documento seja padronizado, deverá constar a identificação da referida unidade prestadora do atendimento.
Além dessas informações os documentos de LTPF devem:
- Estar em nome do servidor, informando o nome e grau de parentesco do familiar acompanhado;
– Os documentos deverão ser encaminhados, pelo próprio servidor, digitalmente através do Sistema VELTIPONTO em até 02 (dois) dias úteis, a partir da data de emissão do documento para análise e validação eletrônica pelo Ambulatório de Saúde Ocupacional, junto com documento que comprove o vínculo familiar entre o servidor e o paciente acompanhado;
São permitidos até 30 dias de LTPF por ano, sendo que os 15 primeiros dias não causam prejuízos nos vencimentos mensais. A partir do 16º (até o 30º) dia de LTPF no ano ocorrerá a redução de 1/3 do valor da remuneração diária do servidor.
Diferentemente dos atestados médicos, não são aceitos como justificativa de ausência LTPF’s de período (manhã ou tarde, por exemplo), apenas de dias inteiros.
Documentos relativos à LTPF e que não forem validados pelo Ambulatório de Saúde Ocupacional, após inserção no Sistema VELTIPONTO, poderão gerar descontos.
É importante lembrar que cada dia de LTPF prorroga o período aquisitivo para fins de Férias e Licença Prêmio e que esse tipo de licença só pode ser requerida para servidores estatutários.
No caso de servidores contratados sob regime da CLT, são aceitos afastamentos para acompanhamento nas seguintes situações:
Até 02 (dois) dias para acompanhar a esposa ou companheira em consulta ou realização de exames complementares durante a gravidez;
01 (hum) dia por ano para acompanhar filho de até 06 (seis) anos em consulta médica.
Dúvidas?
Seção de Saúde Ocupacional
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