Readaptação por Estado de Saúde


Regulamentação: Decreto n.º 18.615/2010

 

A readaptação do servidor municipal em virtude da alteração do seu estado de saúde será assegurada ao servidor público efetivo estável em virtude de alteração de seu estado de saúde a readaptação de função prevista na lei 3.800/1991 regulamentada pelo decreto 18.615/2010.

Para tanto poderá ocorrer à investidura em cargo mais compatível com a capacidade do servidor ou atribuição de atividades mais compatíveis com a limitação de capacidade física, mental ou intelectual, dependendo sempre de laudo médico conclusivo, emitido pela Equipe Multidisciplinar em Saúde.

O requerimento da readaptação poderá ocorrer através de solicitação geral feita pelo próprio servidor, Ofício de solicitação por parte da chefia imediata, ou mediante constatação de necessidade pela equipe da Saúde Ocupacional.

O servidor passará por atendimento pela Equipe Multidisciplinar do Ambulatório de Saúde Ocupacional para avaliação da necessidade de readaptação, tal avaliação será procedida de emissão de laudo final que será assinado por toda a equipe multidisciplinar em saúde.

O laudo final poderá concluir pela: Descaracterização da necessidade de readaptação, Restrição temporária, Readaptação; Aposentadoria por invalidez.

 

Dúvidas?
Seção de Saúde Ocupacional
Paço Municipal – andar térreo
(15) 3238-2100
saudeocupacional@sorocaba.sp.gov.br